AVISO

Por consequência ao novo Estado de Emergência e confinamento geral informamos que as nossas instalações irão estar encerradas ao público, e a funcionar com os serviços mínimos.

A resposta aos emails, e expedição de correio poderão vir a ser mais demorados.

O atendimento telefónico esse sim poderá ser bastante demorado, ou até mesmo nulo.

Pedimos que opte sempre por pagar as suas quotas via transferência bancaria, informando por esta via que efetuou a transferência, poderá consultar os nossos IBAN/NIB na nossa secção ESPAÇO SÓCIOS.

O valor das quotas mantem-se o mesmo que no ano passado.

36 € (3€ mensais) do Subsidio Normal
72 € (6€ mensais) do Subsidio Especial

Quanto à entrega de documentos de habilitação ao subsidio, informamos que o prazo de entrega da certidão de óbito é de um ano após o falecimento do associado. O prazo de entrega de outros documentos como Habilitação de Herdeiros, requerimentos, documentos de identificação bancaria é de cinco anos. Como tal, poderá enviar os documentos após término do atual Estado de Emergência.

Se enviar durante, pedimos que evite enviar correio postal registado.

Utilize o Email para expor as suas dúvidas.

Obrigado pela sua compreensão.

AVISO

Avisamos que as nossas instalações só têm uma linha telefonica, e que a mesma não dá sinal de impedido, a quando está a ser usada. Se tiver urgencia em nos contactar, por favor tente os nossos telemoveis, ou então os e-mails, que poderá consultar na secção

[+] Contactos

Obrigado.

EM DESTAQUE

Comunicado do Conselho de Administração

Informamos que em virtude desta situação muito complexa que está afectar o país, a publicação da lista de associados falecidos do Porvir, será divulgada no próximo boletim de março de 2021.

 

[+] Mais info. na secção Comunicados do C.A.

AO SÓCIO


Prezado/a sócio/a, pedimos que nos avise por carta, email, ou telefone, qualquer mudança de residencia. Para de futuro nos ser mais fácil chegar até vós.

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Caso ainda não o tenha feito, o nosso modelo 27 / declaração encontrasse para download na sub secção "Documentos Publicados" na secção "Espaço Sócio", deverá preenche-lo deixando mencionado a quem quer deixar o subsidio após o seu falecimento. Poderá entregar o Mod.27 nas nossas instalações, ou enviar pelo correio juntamente com a fotocopia do seu Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade. A sua assinatura no Mod.27 deverá ser reconhecida por um Notario, Advogado, ou Solicitador, ou em caso de se encontrar no activo, o seu chefe de estação poderá tambem reconhecer a sua assinatura. Com a entrega do Mod.27 nas nossas instalações, será assim evitado ser preciso uma Habilitação de Herdeiros para requer o subsidio.

O Mod.27/Declaração poderá ser alterado pelo associado em vida as vezes que quiser, desde que o faça em novo documento nas nossas instalações, ou envie por correio com a assinatura devidamente reconhecida.

AOS LEGATÁRIOS/HERDEIROS DO NOSSO ASSOCIADO


Após o falecimento do nosso associado, terá que nos ser enviado via carta, entregue em mão nas nossas instalações, os seguintes elementos para se habilitar ao subsidio:

.Certidão de Óbito/Acento de Óbito original, fotocopia certificada/autenticada via correio postal, ou código de consulta do CIVIL ONLINE via correio electrónico.

.Requerimento devidamente preenchido (poderá encontrar para download na sub-secção "Documentos públicados" na secção "Espaço sócios") ou após entrega da certidão de Óbito/Acento de Óbito será fornecido por nós via correio postal ou entregue em mão nas nossas instalações. Poderá enviar o requerimento via correio electronico devidamente preenchido, assinado, e digitalizado (Não aceitamos fotografia do documento)

.Fotocopia ou digitalização do cartão de cidadão/Bilhete de Identidade de quem vai requerer o subsidio.

.Fotocopia autenticada/certificada da Habilitação de Herdeiros (caso o associado não tenha deixado em vida uma declaração/modelo 27 preenchida nas nossas instalações), por ordem legal só podemos aceitar este documento via correio postal ou entregue nas nossas instalações. Não podemos aceitar via correio electronico. O documento têm que estar legivel, e estar devidamente autenticado/certificado para fins legais.

.Comprovativo de identificação bancária, obtido no balcão do banco, ou via Home Banking, onde conste o IBAN/NIB, e o nome/s do/s titular/ers da conta do/os legatario/legatarios, para que seja depositado o valor do subsídio.

O prazo para se habilitar ao subsídio é até um ano após o falecimento do associado. Depois de entregue a Certidão de Óbito, e aberto o processo, o prazo para entregar o resto dos documentos é alargado para mais de um ano. O pagamento dos súbsidios após a conclusão do processo é até três meses, e será feito por transferencia bancaria, haverá a possibilidade de escolher receber por cheque bancario a ser enviado pelo correio/levantar nas nossas instalações.

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