AVISO


Se pretende pagar as suas quotas, pedimos que opte sempre por as pagar via transferência bancaria, informando para o nosso email porvir.socios@gmail.com que efectuou a transferência. Poderá consultar os nossos IBAN/NIB na secção ESPAÇO SOCIOS.


O valor das quotas mantém-se o mesmo que no ano passado.


36 € (3€ mensais) do Subsidio Normal
72 € (6€ mensais) do Subsidio Especial


Quanto aos subsidios por falecimento, os mesmos estão a ser concluídos e pagos dentro dos prazos estipulados. Relembramos que o pagamento dos subsidios só é efectuado após o quarto / quinto mês a contar a partir da data de boa conclusão do processo.


Utilize o Email porvir.socios@gmail.com para expor as suas dúvidas.

Obrigado pela sua compreensão.

AVISO

Avisamos que as nossas instalações só têm uma linha telefonica. Se tiver urgencia em nos contactar, por favor faça-o para o nosso e-mail porvir.socios@gmail.com, que poderá consultar na secção

[+] Contactos

Obrigado.

EM DESTAQUE

Comunicado do Conselho de Administração

Informamos que a publicação da lista de associados falecidos do Porvir do ano de 2023, será divulgada no próximo boletim de março de 2024.

 

[+] Mais info. na secção Comunicados do C.A.

AO SÓCIO


Prezado/a sócio/a, pedimos que nos avise por carta, email, ou telefone, qualquer mudança de residencia. Para de futuro nos ser mais fácil chegar até vós.

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Caso ainda não o tenha feito, o nosso modelo 27 / declaração encontra-se para download na sub secção "Documentos Publicados" na secção "Espaço Sócio", deverá preenche-lo deixando mencionado a quem quer deixar o subsidio após o seu falecimento. Poderá entregar o Mod.27 nas nossas instalações, ou enviar pelo correio juntamente com a fotocopia/digitalização do seu Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade. Com a entrega do Mod.27 nas nossas instalações, será assim evitado ser preciso uma Habilitação de Herdeiros para requer o subsidio.

O Mod.27/Declaração poderá ser alterado pelo associado em vida as vezes que quiser, desde que o faça em novo documento nas nossas instalações, ou envie por correio, ou email. Mod.27 / Declarações entregues nos nossos serviços em datas após o falecimento do/a associado/a não serão consideradas validas.

AOS LEGATÁRIOS/HERDEIROS DO NOSSO ASSOCIADO


Após o falecimento do nosso associado, terá que nos ser enviado via email, carta, ou entregue em mão nas nossas instalações, os seguintes elementos para se habilitar ao subsidio:

.Certidão de Óbito/Acento de Óbito original, fotocopia certificada/autenticada, por correio postal, ou código de consulta do CIVIL ONLINE via correio electrónico.

.Requerimento devidamente preenchido (poderá encontrar para download na sub-secção "Documentos públicados" na secção "Espaço sócios") ou após entrega da certidão de Óbito/Acento de Óbito será fornecido por nós via correio postal ou entregue em mão nas nossas instalações. Poderá enviar o requerimento via correio electronico devidamente preenchido, assinado, e digitalizado (Não aceitamos fotografia do documento)

.Fotocopia ou digitalização do cartão de cidadão/Bilhete de Identidade de quem vai requerer o subsidio.

.Fotocopia autenticada/certificada da Habilitação de Herdeiros (caso o associado não tenha deixado em vida uma declaração/modelo 27 preenchida nas nossas instalações).

.Comprovativo de identificação bancária, obtido no balcão do banco, ou via Home Banking, onde conste o IBAN/NIB, e o nome/s do/s titular/ers da conta do/os legatario/legatarios, para que seja depositado o valor do subsídio.

O prazo para se habilitar ao subsídio é até um ano após o falecimento do associado. Depois de entregue a Certidão de Óbito, e inciado o processo, o prazo para entregar o resto dos documentos é alargado para mais de um ano. O pagamento dos súbsidios após a conclusão do processo é feito após o quinto mês a contar a partir da data de boa conclusão do processo, e será feito por transferencia bancaria.

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