AVISO


Se pretende pagar as suas quotas, pedimos que opte sempre por as pagar via transferência bancaria, informando para o nosso email porvir.socios@gmail.com que efectuou a transferência. Poderá consultar os nossos IBAN/NIB na secção ESPAÇO SOCIOS.


O valor das quotas mantém-se o mesmo que no ano passado.


36 € (3€ mensais) do Subsidio Normal
72 € (6€ mensais) do Subsidio Especial


Quanto aos subsidios por falecimento, os mesmos estão a ser concluídos e pagos dentro dos prazos estipulados. Relembramos que o pagamento dos subsidios só é efectuado após o quarto / quinto mês a contar a partir da data de boa conclusão do processo.


Utilize o Email porvir.socios@gmail.com para expor as suas dúvidas.

Obrigado pela sua compreensão.

AVISO

Avisamos que as nossas instalações só têm uma linha telefonica. Se tiver urgencia em nos contactar, por favor faça-o para o nosso e-mail porvir.socios@gmail.com, que poderá consultar na secção

[+] Contactos

Obrigado.

EM DESTAQUE

Comunicado do Conselho de Administração

Informamos que a publicação da lista de associados falecidos do Porvir do ano de 2025, não será enviada, se desejar receber pedimos que nos contacte via email ou telefone para podermos enviar-lhe.

 

[+] Mais info. na secção Comunicados do C.A.

AO SÓCIO


Prezado/a sócio/a, pedimos que nos avise por carta, email, ou telefone, qualquer mudança de residencia. Para de futuro nos ser mais fácil chegar até vós.

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Caso ainda não o tenha feito, o nosso modelo 27 / declaração encontra-se para download na sub secção "Documentos Publicados" na secção "Espaço Sócio", deverá preenche-lo deixando mencionado a quem quer deixar o subsidio após o seu falecimento. Poderá entregar o Mod.27 nas nossas instalações, ou enviar pelo correio juntamente com a fotocopia/digitalização do seu Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade. Com a entrega do Mod.27 nas nossas instalações, será assim evitado ser preciso uma Habilitação de Herdeiros para requer o subsidio.

O Mod.27/Declaração poderá ser alterado pelo associado em vida as vezes que quiser, desde que o faça em novo documento nas nossas instalações, ou envie por correio, ou email. Mod.27 / Declarações entregues nos nossos serviços em datas após o falecimento do/a associado/a não serão consideradas validas.

AOS LEGATÁRIOS/HERDEIROS DO NOSSO ASSOCIADO


Após o falecimento do nosso associado, terá que nos ser enviado via email, carta, ou entregue em mão nas nossas instalações, os seguintes elementos para se habilitar ao subsidio:

.Envio do código de consulta da Certidão de Óbito que poderá ser obtido no site CIVIL ONLINE via correio electrónico, postal ou entregue em mão.

.Requerimento devidamente preenchido (poderá encontrar para download na sub-secção "Documentos públicados" na secção "Espaço sócios") ou após entrega da certidão de Óbito/Acento de Óbito será fornecido por nós via correio postal ou entregue em mão nas nossas instalações. Poderá enviar o requerimento via correio electronico devidamente preenchido, assinado, e digitalizado (Não aceitamos fotografia do documento)

.Fotocopia ou digitalização do cartão de cidadão/Bilhete de Identidade de quem vai requerer o subsidio.

.Fotocopia autenticada/certificada da Habilitação de Herdeiros (caso o associado não tenha deixado em vida uma declaração/modelo 27 preenchida nas nossas instalações).

.Comprovativo de identificação bancária, obtido no balcão do banco, ou via Home Banking, onde conste o IBAN/NIB, e o nome/s do/s titular/ers da conta do/os legatario/legatarios, para que seja depositado o valor do subsídio.

O prazo para se habilitar ao subsídio é até um ano após o falecimento do associado. Depois de entregue a Certidão de Óbito, e inciado o processo, o prazo para entregar o resto dos documentos é alargado para mais de um ano. O pagamento dos súbsidios após a conclusão do processo é feito após o quarto mês a contar a partir da data de boa conclusão do processo, e será feito por transferencia bancaria.

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